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5003654-92.2026.4.03.6202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003654-92.2026.4.03.6202 AUTOR: A. V. F. R. REPRESENTANTE: EDILENE FURTUNA RIBEIRO CAMPELO ADVOGADO do(a) AUTOR: NORMANDES SOARES DA SILVA - MS29437 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: EDILENE FURTUNA RIBEIRO CAMPELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS DESPACHO Determino a realização de perícia socioeconômica, a ser efetuada na residência do autor. Para o encargo fica nomeada a assistente social abaixo indicada, bem como data aproximada para realização da perícia avaliativa da situação do(a) autor(a), em razão do caráter investigatório da perícia. 02/10/2026 - MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA - Assistente Social, Fixo os honorários em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), em conformidade com a Resolução n. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. A senhora perita deverá responder aos quesitos e, eventualmente, formulários, constantes da portaria DOUR-JEF-PRES 121/2023, de acordo com o pedido formulado na inicial, bem como aos quesitos apresentados pelas partes e, sendo o caso, pelo Ministério Público Federal (MPF). O laudo deverá, ainda, apresentar fotos do(a) periciado(a) no dia da perícia. Faculto às partes e, sendo o caso, ao Ministério Público Federal (MPF), a apresentação de quesitos, no prazo de dez dias. Ficam indeferidos desde já os quesitos que sejam repetitivos com relação àqueles elencados na Portaria do Juízo, bem como os quesitos diversos daqueles do Juízo mas não justificados. Assim, a senhora perita deverá responder tão somente às perguntas deste Juízo constantes na mencionada Portaria, bem como aos quesitos das partes que sejam diferentes e que guardem relação específica com o objeto do pedido em discussão. No mesmo prazo de apresentação dos quesitos, a parte autora deverá informar se ainda permanece no mesmo endereço constante nos autos. Deverá informar, ainda, se nas datas próximas a que foi designada para realização da perícia, existe alguma viagem programada. Em caso de alteração de endereço, a parte autora já deverá apresentar comprovante de residência válido (aqueles descritos no item 12 do formulário de irregularidades) e atual. Importante dizer que, tendo ou não havido mudança de endereço, a parte autora deverá sempre apresentar mapa ou croqui apontando a exata localização de sua residência no município, bem como indicar pontos de referência que facilitem a busca pela senhora experta social. Considerando os prejuízos causados, inclusive de natureza financeira ao erário, em razão da não realização de perícias socioeconômicas decorrente da desatualização do endereço da parte autora, a ausência de realização da perícia por falta da informação solicitada acima, no prazo assinalado, poderá ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito. Os assistentes técnicos poderão comparecer à perícia independentemente de prévia intimação. Intimem-se.

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