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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Santa Maria · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003654-81.2026.4.04.7102/RSIMPETRANTE: ONE OPERADORA DE VIAGENS E INTERCAMBIO LTDA
ADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751)
SENTENÇA
a) concedo a segurança postulada para reconhecer o direito da Impetrante de não se submeter à majoração em 10% dos percentuais de presunção de lucro presumido, afastando a aplicação do previsto no art. 4º, §§ 4º e 5º, da LC nº 224/2025, e determinar que a apuração/recolhimento do IRPJ e da CSLL seja realizada com base nos percentuais ordinários de presunção; e b) reconhecer o direito da impetrante de compensar, após o trânsito em julgado da presente sentença, valores recolhidos indevidamente, atualizados (item 2), a serem apurados administrativamente.