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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003653-29.2025.4.03.6304 AUTOR: MARILYN LIMA QUEIROS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREW ROBERTO IMADA BATISTA - SP479333 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista que o objeto da presente ação se enquadra nas regras previstas no §2º. do artigo 12 do CPC, passo ao julgamento do feito. Trata-se de ação ajuizada por MARILYN LIMA QUEIROS em face do INSS, em que pretende a concessão de benefício por incapacidade. Após a realização da perícia médica, o INSS formulou proposta de acordo, nos termos apresentados na petição ID 599930505 Referida proposta foi aceita pela parte autora. Assim, HOMOLOGO o acordo oferecido, para que surta seus efeitos legais e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Nesses termos, determino: 1- Ao INSS para implantação do benefício à MARILYN LIMA QUEIROS no prazo do artigo 6º da Resolução 595/2024 do CNJ. Comunique-se. 2- Com a vinda da informação de implantação do benefício administrativamente, encaminhe-se à CECALC para apresentar o cálculo dos valores atrasados. 3 - Após, expeça-se ofício requisitório de pagamento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. Jundiaí, 4 de setembro de 2026 . ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO Juiz Federal Substituto
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