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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003649-14.2026.8.24.0039/SCAUTOR: MARIA DE LOURDES FRANCO VARGAS ADVOGADO(A): ARIELI DE AZAMBUJA TESSMER DUARTE OTTO (OAB SC076448) RÉU: AMOR-DOMINI, SERVICOS POSTUMOS E SOCIAIS LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL DO NASCIMENTO ELOI (OAB SC053955) SENTENÇA Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida à restituição simples da quantia de R$ 4.792,00 (quatro mil setecentos e noventa e dois reais), acrescida de correção monetária pelo IPCA a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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