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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5003648-45.2018.8.21.0022/RS
AUTOR: LUIS CARLOS RODRIGUES MOURA
ADVOGADO(A): FLAVIA GONCALVES MOREIRA (OAB RS106301)
AUTOR: GERCI DOMINGUES MOURA
ADVOGADO(A): FLAVIA GONCALVES MOREIRA (OAB RS106301)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/10/2026 às 14h45min (Sala 410 - 4° andar), PRESENCIALMENTE, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas ao evento 82, OUT1.
Destaco, que a alteração da modalidade da audiência de instrução — seja ela presencial, telepresencial ou híbrida — somente será admitida quando houver requerimento formulado e devidamente justificado com, no mínimo, 72 horas de antecedência à data da solenidade designada. Tal exigência se justifica pela necessidade de garantir a adequada organização dos atos processuais, a intimação eficaz das partes e a preservação do princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O prazo de 72 horas se mostra razoável e proporcional, pois permite que o juízo possa avaliar o pedido, deliberar com segurança e, se for o caso, adaptar a logística necessária para a realização da audiência, evitando prejuízos ao andamento processual e assegurando a efetividade da prestação jurisdicional.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do art. 455 do CPC.
Eventual(is) parte(s) e/ou testemunhas arrolada(s) pela Assistência Judiciária, deverá(ão) ser intimada(s) pessoalmente, tendo em vista os termos do art. 186, § 3°/CPC, cumulado com o dispositivo acima mencionado.
A audiência deverá ser cadastrada no sistema Eproc, gerando link individual de participação da solenidade, independentemente da modalidade designada, a fim de possibilitar a gravação dos depoimentos tomados.
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50036484520188210022&idMinuta=11787843723238274180708835967&hash=26164cde5cd5001df1355fc45c2b48ce9721f48fde05e9506163e85afdb38214
Outrossim, ressalto que cabe aos procuradores trazerem para a solenidade, se entenderem pertinente, seus aparelhos eletrônicos (notebook, tablet, smartphones) para fins de acesso aos autos, providenciando prévio cadastramento na rede WI-FI do TJ/RS, conforme orientações que poderão ser obtidas em consulta ao link: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/wifi/, ou ainda providenciar o download completo dos autos na “Consulta Processual - Detalhes do Processo”.
Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema e-PROC, observando os seguintes passos na aba de AÇÕES:
1. Na tela , cadastrem as testemunhas, utilizando os campos: Tipo de Pessoa, quando possuírem o CPF ou CNPJ; Tipo Pesquisa por Nome, caso queiram pesquisar pelo nome da testemunha; ou, ainda, no botão Nova pessoa, para quando o CPF ou CNPJ for desconhecido.
2. Digitem o CPF ou o nome e cliquem em Consultar. O sistema irá retornar uma lista para seleção da pessoa. Confiram o nome, CPF/CNPJ e os demais dados e acionem o [+] na coluna Ações para utilizar aquela pessoa no cadastro. Feito isso, selecionem o Tipo de Parte — TESTEMUNHA AUTOR ou TESTEMUNHA RÉU e refaçam os passos anteriores para cadastrar mais pessoas. Quando todas as testemunhas estiverem cadastradas, cliquem em Incluir para finalizar o cadastro.
3. Ao cadastrar uma nova testemunha o sistema lança evento Ato Cumprido pela Parte ou Interessado.
Obs.: Não é possível juntar documentos no cadastro de testemunhas.
Intimem-se.
Diligências legais.