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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003647-67.2026.8.21.0026/RS EXEQUENTE: ADRIO MESSIAS DA SILVA ADVOGADO(A): ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627) ADVOGADO(A): DAVI WAISMAN (OAB RS117088) EXEQUENTE: DAVI WAISMAN ADVOGADO(A): DAVI WAISMAN (OAB RS117088) ADVOGADO(A): ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627) EXECUTADO: ANDERSON SILVEIRA DA LUZ ADVOGADO(A): HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA (OAB RS096197) DESPACHO/DECISÃO Da minuta de acordo, foi dada vista ao procurador do executado, que renunciou ao prazo (evento 34). Assim, homologo o acordo apresentado (evento 23, DOC1), para que surta os jurídicos e legais efeitos, suspendendo a ação executiva pelo prazo deferido pelo exequente para que a devedora cumpra voluntariamente a obrigação - até 05/02/2027 (art. 922 do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo da suspensão, o exequente deverá se manifestar sobre o prosseguimento em 10 dias, independente de intimação, sob pena de presumir-se a quitação, com extinção da ação pelo adimplemento (art. 924, II, do CPC). Ciência eletrônica das partes. Após, aguarde-se em localizador próprio.
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