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5003647-21.2021.8.13.0073

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bocaiúva / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva Rua Domingos Ferreira Pimenta, 138, Bocaiúva - MG - CEP: 39390-000 PROCESSO Nº: 5003647-21.2021.8.13.0073 CLASSE: [CÍVEL] REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) ASSUNTO: [Interesse Processual] AUTOR: PATRICIA REGINA LEAL ALMEIDA ROSA CPF: 033.877.846-27 e outros RÉU: VICENTE DE PAULA ALMEIDA JUNIOR CPF: 014.567.426-63 DESPACHO Vistos e examinados os presentes autos. Intime-se o requerido para, em 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada no título executivo judicial anexado aos autos, sob pena de multa diária (astreintes), com fulcro no artigo 536 do Código de Processo Civil, para o caso de descumprimento injustificado. Transcorrido o prazo, intime-se a exequente para manifestar-se, inclusive sobre eventual cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias. Realizadas as diligências, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Bocaiúva, data da assinatura eletrônica. MATEUS DA SILVA CAMELIER Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva

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