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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003645-86.2026.8.21.0159/RSEMBARGADO: TECHSEG COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ RAMOS CARDOSO (OAB RS065562) DESPACHO/DECISÃO Defiro a liminar de efeito suspensivo, com fundamento nos arts. 300 e 919, § 1º, do CPC e no art. 76, parágrafo único, da Lei nº 5.764/71, determinando a suspensão de todos os atos executivos e constritivos na execução nº 5000833-71.2026.8.21.0159, incluindo eventuais bloqueios via Sisbajud, penhoras e restrições sobre veículos ou outros bens da embargante, até o julgamento dos presentes embargos. Certifique-se naqueles autos com cópia desta decisão. Cite-se a embargada, Techseg Comércio de Materiais de Segurança Ltda., na pessoa de seu procurador constituído ou em quem a lei indicar, para impugnar os presentes embargos no prazo legal, sob pena de revelia.
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