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TJSC · 2ª Vara da Família da Comarca de Joinville · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003645-77.2026.8.24.0038/SCEXEQUENTE: RAFAEL MEYER ADVOGADO(A): CYNTHIA SCHULTZ DE S THIAGO (OAB SC043727) ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO GASTALDI (OAB SC023367) EXECUTADO: FRANCIELE HUK ADVOGADO(A): RODRIGO JACOBI (OAB SC024503) SENTENÇA Diante do pagamento realizado pelo devedor, DECLARO EXTINTO o feito, o que faço com amparo no art. 924, II, do CPC. Caso necessário, independentemente do trânsito em julgado, oficie-se para cancelamento da restrição do art. 828 do CPC/2015, EXPEÇA-SE ALVARÁ e/ou dê-se baixa na(s) restrição(ções) inserida(s) pelo Renajud. Custas pela parte devedora, cuja exigibilidade fica suspensa, pois a ele DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita.
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