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TRF4 · 3ª Vara Federal de Criciúma · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003645-23.2025.4.04.7210/SCAUTOR: EMILIA DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALDAIR JOSE MALDANER (OAB SC009524) SENTENÇA II ? DISPOSITIVO Ante o exposto, AFASTO a prescrição quinquenal, RECONHEÇO a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo com relação ao pedido de reconhecimento de tempo rural do falecido, extinguindo o processo, nesta parte, sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC) e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para RECONHECER a união estável da autora com o falecido por um período superior a dois anos da data do óbito, nos termos da fundamentação e do art. 487, inciso I, do CPC. Anote o INSS tal reconhecimento para fins de futuro pedido de benefício previdenciário. Sem custas e/ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Interposto o recurso e verificados os pressupostos de admissibilidade, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões no prazo de dez dias. Juntados os recursos e as contrarrazões, encaminhe-se à Turma Recursal, ficando as partes desde já cientificadas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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