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TRF4 · 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003644-77.2026.4.04.7121/RSAUTOR: GRAZIELA ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): GILSON DA COSTA PAIVA (OAB AM013341) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil.
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