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5003644-07.2026.8.21.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003644-07.2026.8.21.2001/RSAUTOR: EMELLYN SILVA DA LUZ ADVOGADO(A): DIEGO NUNES GRANADO (OAB RS071255) ADVOGADO(A): FÁBIO CARDOSO PEÇANHA (OAB RS067518) RÉU: SERASA S.A. SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte ré, que vão fixados em 10% sobre o valor da causa, considerando a natureza da causa, nos termos do art. 85, § 2.º do Código de Processo Civil. Fica, contudo, dispensada do pagamento de tais valores por ser beneficiária da AJG.

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