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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003644-07.2026.8.21.2001/RSAUTOR: EMELLYN SILVA DA LUZ
ADVOGADO(A): DIEGO NUNES GRANADO (OAB RS071255)
ADVOGADO(A): FÁBIO CARDOSO PEÇANHA (OAB RS067518)
RÉU: SERASA S.A.
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte ré, que vão fixados em 10% sobre o valor da causa, considerando a natureza da causa, nos termos do art. 85, § 2.º do Código de Processo Civil. Fica, contudo, dispensada do pagamento de tais valores por ser beneficiária da AJG.