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Processo 5003642-82.2019.4.03.6183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003642-82.2019.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO LEOPOLDO MOREIRA - SP118145 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO HEILMANN - SP134179 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes para se manifestarem acerca das respostas às diligências determinadas pelo Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. São Paulo, 15 de setembro de 2026.

2026-09-14 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003642-82.2019.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO LEOPOLDO MOREIRA - SP118145 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO HEILMANN - SP134179 DECISÃO Petição (ID 585767160): Notifique-se a Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB-DJ/INSS) a fim de que, no prazo regulamentar do comunicado 9/2026 PREVJUD (Ofício Circular CNJ n. 37/2025/SEP e a determinação contida no art. 6º da Resolução CNJ nº. 595/2024, que estabelece a uniformização dos prazos para cumprimento das ordens judiciais relativas aos benefícios previdenciários e assistenciais no território nacional), apresente as informações solicitadas pelo INSS: a) analise a RMI apurada pela CECALC, no valor de R$ 2.517,15, referente à DIB judicial de 08/09/2008; b) informe se tal RMI está correta e deve ser adotada no benefício NB 641.488.787-4; c) caso entenda correta a RMI apurada pela CECALC, proceda à revisão da renda mensal do benefício, com apuração das eventuais diferenças decorrentes da alteração; d) caso entenda correta a RMI atualmente implantada pela CEAB/INSS, esclareça tecnicamente os motivos pelos quais não deve ser adotado o valor indicado pela CECALC, informando o critério de cálculo utilizado. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

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