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5003641-55.2026.8.09.0168

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, CEP 72.910-729 Telefone (61) 3617-2645 e WhatsApp (61) 3617-2645 | E-mail: 1varciv.aguaslindas@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n°: 5003641-55.2026.8.09.0168 Requerente: Poliana Rodrigues Da Silva Requerido: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. A presente ação versa sobre a alegada inserção de débitos em nome da parte autora em plataformas online do Serasa (“Serasa Limpa Nome”). Tal questão está sendo objeto de apreciação no Tema Repetitivo 1264 do Superior Tribunal de Justiça. Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) Suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão, inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Em atendimento à mencionada decisão, SUSPENDA-SE o feito até ulterior julgamento do tema, com fulcro no art. 982, I, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3897/2026 (assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, CEP 72.910-729 Telefone (61) 3617-2645 e WhatsApp (61) 3617-2645 | E-mail: 1varciv.aguaslindas@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n°: 5003641-55.2026.8.09.0168 Requerente: Poliana Rodrigues Da Silva Requerido: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. A presente ação versa sobre a alegada inserção de débitos em nome da parte autora em plataformas online do Serasa (“Serasa Limpa Nome”). Tal questão está sendo objeto de apreciação no Tema Repetitivo 1264 do Superior Tribunal de Justiça. Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) Suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão, inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Em atendimento à mencionada decisão, SUSPENDA-SE o feito até ulterior julgamento do tema, com fulcro no art. 982, I, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3897/2026 (assinado digitalmente)

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