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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 5003640-93.2023.8.21.0054/RS AUTOR: GILBERTO PEDRO GUARIENTI ADVOGADO(A): SILVANA CALZA (OAB RS091982) ADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA BUSANELLO (OAB RS061385) ADVOGADO(A): ANGELICA VON BOROWSKY (OAB RS059592) RÉU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Encerrada a perícia, com a juntada do laudo complementar e das manifestações finais das partes, expeça-se alvará em favor do perito Alberto dos Santos Bonetti, CPF n.º 580.517.400-68, correspondente à segunda parcela dos honorários periciais homologados. Cumprida a providência, devolva-se a carta precatória à Comarca de Tucunduva, com as homenagens de estilo. Intimações eletrônicas agendadas.
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