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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Içara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003639-13.2020.8.24.0028/SC
EXEQUENTE: RESIDENCIAL DONA EMA COLONETTI
ADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a notícia de celebração de acordo no evento 55.1 e o requerimento formulado no evento 85.1, bem como o decurso do prazo ajustado para seu cumprimento sem informação posterior acerca do adimplemento da obrigação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se a avença foi integralmente cumprida.
Em caso positivo, voltem os autos conclusos para extinção.
Em caso negativo, deverá indicar o saldo remanescente e requerer o prosseguimento da execução, se assim entender pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se.