Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Gabinete da 9ª Vara Cível
AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04
PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás
Cep: 74884120 - (62) 3018-6684
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5003638-63.2026.8.09.0051
Promovente (s): Wenderson Murilo Rodrigues Costa
Promovido (s): Kirton Bank S.a. - Banco Multiplo
Esta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).
SENTENÇA
Partes satisfatoriamente qualificadas.
Relatório remissivo ao que foi sustentado nos autos.
O feito vinha tendo seguimento normal, quando a parte executada quitou o débito, conforme evento 56.
Assim sendo, expeça-se alvará, de imediato, autorizando a parte exequente, por seu Procurador Judicial, Dr. EDUARDO BRASIL PINHO DA COSTA, OAB/GO 35.308, a proceder ao levantamento das quantias de R$ 923,04 (novecentos e vinte e três reais e quatro centavos), acrescida de seus rendimentos legais, evento 56.
Diante do exposto, JULGO extinto o pedido de cumprimento de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em razão do cumprimento da obrigação pela parte devedora, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.
Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.
Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.
P. R. Intimem-se.
GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica.
Abilio Wolney Aires Neto
Juiz de Direito
(da)
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Gabinete da 9ª Vara Cível
AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04
PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás
Cep: 74884120 - (62) 3018-6684
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5003638-63.2026.8.09.0051
Promovente (s): Wenderson Murilo Rodrigues Costa
Promovido (s): Kirton Bank S.a. - Banco Multiplo
Esta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).
SENTENÇA
Partes satisfatoriamente qualificadas.
Relatório remissivo ao que foi sustentado nos autos.
O feito vinha tendo seguimento normal, quando a parte executada quitou o débito, conforme evento 56.
Assim sendo, expeça-se alvará, de imediato, autorizando a parte exequente, por seu Procurador Judicial, Dr. EDUARDO BRASIL PINHO DA COSTA, OAB/GO 35.308, a proceder ao levantamento das quantias de R$ 923,04 (novecentos e vinte e três reais e quatro centavos), acrescida de seus rendimentos legais, evento 56.
Diante do exposto, JULGO extinto o pedido de cumprimento de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em razão do cumprimento da obrigação pela parte devedora, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.
Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.
Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.
P. R. Intimem-se.
GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica.
Abilio Wolney Aires Neto
Juiz de Direito
(da)