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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Secretaria da 9ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5003635-48.2024.8.21.0018/RS
TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado
APELANTE: EUGENIA CECILIA DA VEIGA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARILIA NUNES DIAS IMTHON (OAB RS113177)
ADVOGADO(A): JESSICA DA ROSA DA SILVA (OAB RS119021)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos de origem, verifico que a integralidade dos honorários periciais não foi efetivamente depositada pelo Banco Bradesco Financiamentos.
Veja-se que os honorários periciais foram arbitrados em R$ 3.075,00, conforme evento 46, PET1, cabendo à instituição financeira o pagamento integral da verba nos moldes da decisão do evento 68, DESPADEC1.
Ocorre que o depósito supostamente efetivado pelo Banco Bradesco Financiamentos em 08/10/2025, no valor de R$ 1.537,50, teve como destinatário o Banco de Brasília (evento 72, OUT3) e não o BANRISUL, tal como esclarecido no e-mail do evento 5, EMAIL1.
O único depósito de honorários periciais válido existente nos autos é aquele de R$ 1.538,00, efetuado em 19/11/2025 (evento 82, OUT3), conforme confirmou o BANRISUL no evento 5, EXTRBANC2.
Diante do acima posto e porque a perícia já foi concluída, estando o feito inclusive sentenciado e em grau recursal, determino:
a) a intimação do Banco Bradesco Financiamentos para que deposite R$ 1.537,50, com a emissão da correlata guia vinculada aos autos, em cinco dias, mediante comprovação nos autos;
b) intime-se a parte autora, ora apelante, do depósito efetuado no evento 118, PET1.