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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003634-32.2026.4.03.6322 AUTOR: A. A. Q. REPRESENTANTE: MARILSA MARGARIDA DE ALCANTARA QUEIROZ REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARILSA MARGARIDA DE ALCANTARA QUEIROZ ADVOGADO do(a) AUTOR: ELEN TATIANE PIO - SP338601 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA - SP274683 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Do objeto do processo Trata-se de ação proposta sob o rito aplicável aos Juizados Especiais Federais, em que se pretende a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. Do trâmite processual O benefício foi indeferido pelo INSS sob o fundamento de que a parte autora não atende ao critério de miserabilidade. Logo, determino a realização de estudo socioeconômico. Ressalto que a deficiência é incontroversa, pois reconhecida na seara administrativa. Desnecessária a designação de perícia médica. Providencie a Secretaria o agendamento oportuno da perícia no sistema processual. Arbitro, desde já, os honorários pericias no valor mínimo da tabela vigente na Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014, cuja solicitação deverá ser feita antes da conclusão para sentença. Na eventualidade de pedido de majoração dos honorários, tornem os autos à conclusão para decisão. Defiro a gratuidade da justiça. Intime-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica. MARCIO CRISTIANO EBERT Juiz Federal
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