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5003633-69.2026.4.04.7114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003633-69.2026.4.04.7114/RS AUTOR: DANIELA GASPAROTTO ADVOGADO(A): NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho a competência declinada. 2. Do Pedido de Segredo de Justiça: A parte autora pleiteou a decretação de sigilo processual para resguardar seus dados pessoais, fiscais e financeiros, “tendo em vista a sensibilidade dos documentos juntados, nos termos do disposto no artigo 189, inciso III do Código de Processo Civil”. Contudo, a tramitação sob segredo de justiça é medida excepcional, que permite uma limitação à regra geral da publicidade, devendo respeitar os pressupostos do art. 189 do CPC. Nesse cenário, cumpre destacar que a Resolução nº 17/2010 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região já garante a proteção necessária. O acesso às peças e aos documentos acostados aos autos por terceiros reclama o prévio credenciamento ao sistema e a utilização de chave específica, o que diminui sensivelmente o risco de indevida exposição ou utilização fraudulenta dos dados (art. 19, parágrafos 1º e 2º). Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tramitação dos presentes autos sob segredo de justiça, ressaltando que o sistema já garante o sigilo inerente aos dados das partes e aos documentos não públicos. 3. Gratuidade da justiça: Defiro o benefício da gratuidade judiciária à autora, conforme requerido. Anote-se no sistema. 4. Comparecimento espontâneo da CEF: Verifico que a CEF já contestou o feito (evento 16, CONTES1), o que implica no seu comparecimento espontâneo, a suprir a necessidade de citação (art. 239, §1º, do CPC). 5. Prosseguimento: Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, inclusive para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual, juntando procuração nos autos. Intime-se a Parte Autora para que, em sendo do seu interesse, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da contestação da CAIXA. Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.

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