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5003629-50.2017.8.13.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003629-50.2017.8.13.0134/MG EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc. De início, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) apresente planilha atualizada do débito exequendo, discriminando o valor devido até a data da atualização; b) comprove o recolhimento das respectivas despesas processuais, quando exigíveis. Regularmente atendidas as determinações supra, defiro o pedido de pesquisa patrimonial, determinando-se: I – a realização de pesquisa junto ao sistema SisbaJud, na modalidade teimosinha (CNPJ: 05.305.617/0001-39, CPF: 006.361.236-42 e CPF: 039.252.636-08, R$ 289.363,39), para bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito exequendo, considerando-se, para tanto, o valor constante da planilha atualizada apresentada pela parte exequente; Sendo frutífera a pesquisa realizada por meio do SisbaJud, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §3º, c/c art. 841, §1º, ambos do CPC. Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação ou sendo ela rejeitada, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores constritos. Na hipótese de localização de bloqueio de valor irrisório via SisbaJud, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse na manutenção da penhora. Fica a parte exequente advertida de que, caso não manifeste interesse na constrição realizada ou permaneça inerte quanto aos valores bloqueados, será determinado o levantamento da constrição. Não sendo localizados bens passíveis de penhora pelos sistemas conveniados e inexistindo indicação de outros bens pela parte exequente, fica esta, desde já, intimada para promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens suscetíveis de constrição. Decorrido o prazo sem o cumprimento das diligências determinadas ou sem manifestação útil da parte exequente, arquivem-se os autos com baixa, observando-se o código 032 (aguarda bens à penhora) previsto no Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça, até eventual manifestação da parte interessada. Esclareça-se que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que acompanhado de: I) planilha atualizada do débito; II) comprovante de recolhimento das despesas processuais eventualmente exigíveis. Fica vedado à Gerência de Secretaria promover o desarquivamento sem o atendimento integral dos requisitos acima estabelecidos. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, na data da assinatura digital.

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Certidão de Comunicação de Migração

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.

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