Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003629-50.2017.8.13.0134/MG
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO
Vistos, etc.
De início, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias:
a) apresente planilha atualizada do débito exequendo, discriminando o valor devido até a data da atualização;
b) comprove o recolhimento das respectivas despesas processuais, quando exigíveis.
Regularmente atendidas as determinações supra, defiro o pedido de pesquisa patrimonial, determinando-se:
I – a realização de pesquisa junto ao sistema SisbaJud, na modalidade teimosinha (CNPJ: 05.305.617/0001-39, CPF: 006.361.236-42 e CPF: 039.252.636-08, R$ 289.363,39), para bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito exequendo, considerando-se, para tanto, o valor constante da planilha atualizada apresentada pela parte exequente;
Sendo frutífera a pesquisa realizada por meio do SisbaJud, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §3º, c/c art. 841, §1º, ambos do CPC.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou sendo ela rejeitada, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores constritos.
Na hipótese de localização de bloqueio de valor irrisório via SisbaJud, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse na manutenção da penhora.
Fica a parte exequente advertida de que, caso não manifeste interesse na constrição realizada ou permaneça inerte quanto aos valores bloqueados, será determinado o levantamento da constrição.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora pelos sistemas conveniados e inexistindo indicação de outros bens pela parte exequente, fica esta, desde já, intimada para promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens suscetíveis de constrição.
Decorrido o prazo sem o cumprimento das diligências determinadas ou sem manifestação útil da parte exequente, arquivem-se os autos com baixa, observando-se o código 032 (aguarda bens à penhora) previsto no Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça, até eventual manifestação da parte interessada.
Esclareça-se que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que acompanhado de:
I) planilha atualizada do débito;
II) comprovante de recolhimento das despesas processuais eventualmente exigíveis.
Fica vedado à Gerência de Secretaria promover o desarquivamento sem o atendimento integral dos requisitos acima estabelecidos.
Intime-se. Cumpra-se.
Caratinga, na data da assinatura digital.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Certidão de Comunicação de Migração
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.