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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003627-71.2025.8.21.0039/RS
AUTOR: DIEGO DA ROSA SANTOS
ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS DELLA MEA (OAB RS102516)
RÉU: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
ADVOGADO(A): CICERO SCHOLL ARNOLD (OAB RS089475)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que não foram apresentadas preliminares processuais pela parte ré na contestação, tampouco existem outras questões prejudiciais pendentes de análise.
O processo encontra-se em termos, com as partes legítimas e bem representadas, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Desse modo, declaro o feito saneado.
Ademais, intimadas as partes para indicarem interesse na produção de novas provas, ambas se manifestaram expressamente pelo julgamento antecipado da lide. Outrossim, instadas a se manifestarem sobre eventual interesse em conciliação, a parte autora manifestou concordância, enquanto a parte ré recusou expressamente a autocomposição, o que inviabiliza a designação de audiência conciliatória.
Por conseguinte, constatando que a controvérsia instaurada cinge-se a matéria de direito e que o acervo documental constante dos autos é suficiente para o julgamento do mérito, declaro encerrada a instrução.
Venham os autos conclusos para sentença.
Intimação eletrônica agendada.