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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5003626-56.2021.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE CARATINGA LTDA - SICOOB CREDCOOPER CPF: 19.449.602/0001-59 RÉU: SHEILA KRISTIAN DE ALMEIDA FREITAS 13468002602 CPF: 19.017.206/0001-52 e outros DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o acórdão do TJMG constante de ID10740419044 que deu provimento ao agravo de instrumento interposto nos autos pela parte executada para reconhecer os valores bloqueados impenhoráveis determino a expedição de alvará em favor da parte executada das quantias reconhecidas como impenhoráveis(R$ 4,16(quatro reais e dezesseis centavos), R$ 1,96 (um real e noventa e seis centavos), R$ 34,48 (trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos) e R$ 0,01 (um centavo). Intime-se a parte executada para informar os dados bancários no prazo de 05 dias. Após a expedição do alvará em favor da executada, intime-se a exequente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento nos termos do Prov.301/15. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, 08 de setembro de 2026. José Antônio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito