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5003625-55.2025.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003625-55.2025.8.21.0022/RS AUTOR: CELSO FERNANDO LEITE CALADO FILHO ADVOGADO(A): DANIELA CHAPPER DE BORBA (OAB RS074494) RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos para prolação da sentença, verifico ser o caso de converter o julgamento em diligências. Isto porque, embora o processo tenha sido ajuizado em 04/02/2025, bem como o autor tenha sido intimado no evento 4, ATOORD1, até o momento, não há nos autos procuração assinada pelo autor em favor de sua procuradora. Assim, intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para que regularize a representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Outrossim, verifico que quando da distribuição da ação, reitero, em 04/02/2025, o autor juntou comprovantes de endereço datado de 17/07/2023 (evento 1, END12). Nesse sentido, intime-se a parte autora para que junte comprovante de residência válido referente ao tempo do ajuizamento da ação. Esclareço que a exigência de documento hábil visa impedir a prática indevida de eleição injustificada de foro, assegurando a transparência e a higidez do processo. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberações.

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