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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003625-55.2025.8.21.0022/RS
AUTOR: CELSO FERNANDO LEITE CALADO FILHO
ADVOGADO(A): DANIELA CHAPPER DE BORBA (OAB RS074494)
RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos para prolação da sentença, verifico ser o caso de converter o julgamento em diligências.
Isto porque, embora o processo tenha sido ajuizado em 04/02/2025, bem como o autor tenha sido intimado no evento 4, ATOORD1, até o momento, não há nos autos procuração assinada pelo autor em favor de sua procuradora.
Assim, intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para que regularize a representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Outrossim, verifico que quando da distribuição da ação, reitero, em 04/02/2025, o autor juntou comprovantes de endereço datado de 17/07/2023 (evento 1, END12).
Nesse sentido, intime-se a parte autora para que junte comprovante de residência válido referente ao tempo do ajuizamento da ação.
Esclareço que a exigência de documento hábil visa impedir a prática indevida de eleição injustificada de foro, assegurando a transparência e a higidez do processo.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberações.