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5003624-92.2025.8.21.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Estrela · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003624-92.2025.8.21.0047/RS EXEQUENTE: ADAIR LOUREIRO DA SILVEIRA ADVOGADO(A): TAMIRIS PORTZ (OAB RS118461) EXEQUENTE: ADAIR L. DA SILVEIRA ADVOGADO(A): TAMIRIS PORTZ (OAB RS118461) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do processo formulado pela parte exequente, tendo em vista que incompatível com os princípios da celeridade e da simplicidade que regem o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, conforme estabelece o artigo 2º da Lei nº 9.099/1995. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, dizer sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito. Diligências legais.

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