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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5003624-44.2026.8.24.0057/SC
AUTOR: REITZ COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA EIRELI
ADVOGADO(A): FABIANE REGERT (OAB SC049776)
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
DESPACHO/DECISÃO
Efetuado o pagamento das custas iniciais, cite-se a parte passiva para, no prazo em 15 dias, efetuar o adimplemento ou oferecer embargos, com as seguintes observações: a) o pagamento dentro do prazo assinalado implica isenção de custas (art. 701, § 1º, do CPC); b) é admissível que, no lapso assinalado, a parte requerida apresente comprovante do depósito de ao menos 30% do valor do débito e parcele o restante em até 6 parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros moratórios, consoante arts. 702, § 5º, e 916 do CPC; e, c) não sendo efetuado o adimplemento e nem opostos embargos, formar-se-á título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Desde já, fica autorizado o cumprimento do ato por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, a ser cumprido por Oficial de Justiça, observando-se de forma estrita as diretrizes estabelecidas pela Circular CGJ n. 222/2020 e com a vinculação do último endereço constante nos autos na emissão do expediente.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
Ultrapassado o prazo referido, intime-se o polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350, 351 e 702, § 5º, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, voltem os autos conclusos para julgamento.