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TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaperuna · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003623-71.2026.4.02.5112/RJAUTOR: ADEMILSON DE OLIVEIRA TEIXEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ217354) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, inciso IV c/c 485, inciso I do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
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