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TRF4 · Unidade de Apoio à Execução dos Acordos em Benefício por Incapacidade - RS · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003622-58.2026.4.04.7108/RS REQUERENTE: VERA REGINA GOTTLIEB ALVES ADVOGADO(A): ALEF FERNANDO DA COSTA (OAB RS138567) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, por determinação do MM. Juiz Federal da Unidade de Apoio à Execução dos Acordos em Benefício por Incapacidade, promovo a intimação da parte autora para: Apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, procuração válida e devidamente formalizada, com poderes bastantes para transigir, em razão da aceitação da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
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