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5003621-53.2023.8.13.0687

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5003621-53.2023.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: UNIMED DIVINOPOLIS CPF: 25.250.820/0001-62 RÉU: JOSE EUSTAQUIO GARCIA CPF: 290.346.986-53 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença manejado por UNIMED DIVINOPOLIS em face do JOSÉ EUSTÁQUIO GARCIA. Decisão acolhendo parcialmente a impugnação, homologando o valor devido e fixando honorários (ID 10698016914). Houve a quitação (ID’s 10705971485, 10705954140, 10712302347 e 10712292349) e o recebimento do valor integral devido (ID’s 10717059534 e 10722257829). Pois bem. Vê-se que houve o cumprimento da obrigação, com a quitação integral total do débito. Assim, tendo em vista que a execução alcançou seu objetivo, que se verifica com a satisfação do cumprimento da obrigação por parte da devedora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Honorários quitados. Custas, em havendo, pelo executado, ficando suspensa a exigibilidade da verba, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram anteriormente concedidos. Transitada em julgado, arquive-se, com a devida baixa. P.R.I. Cumpra-se. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica. MAYCON JÉSUS BARCELOS Juiz de Direito

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