Publicações do processo

5003619-92.2025.8.21.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003619-92.2025.8.21.0072/RS EXEQUENTE: BRENDA SCHEFFER BRAMBILA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. 1. Compulsando os autos, verifico que a executada ainda não foi validamente citada para o pagamento do crédito exequendo. Com efeito, a carta de citação expedida no evento 7 retornou sem cumprimento, conforme evento 14, AR1. Posteriormente, a diligência realizada por meio da carta precatória também restou infrutífera, uma vez que a executada foi considerada desconhecida no endereço informado, consoante certidão juntada no evento 57, PRECATORIA1. Registro, ainda, que o acordo apresentado pela exequente não foi homologado, conforme decisão do evento 21, DESPADEC1. Assim, a notícia da composição extrajudicial, desacompanhada de homologação judicial e sem o comparecimento espontâneo da executada aos autos, não supre a ausência de citação válida. Desse modo, ausente a regular formação da relação processual, não se mostra possível o prosseguimento dos atos expropriatórios. Por consequência, resta prejudicado, por ora, o pedido formulado no evento 64, PET1, relativo à pesquisa de vínculo empregatício e à eventual constrição de verba remuneratória. 2. Intime-se a exequente para que, no prazo de 30 dias, indique endereço atualizado e completo da executada, a fim de viabilizar sua citação pessoal, ficando advertida de que a ausência de providência útil ou a não localização da devedora acarretará a extinção da execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, sem prejuízo de eventual ajuizamento de nova demanda ou reativação motivada, conforme orientação adotada por este Juízo, desde que não implementada a prescrição. Intimação eletrônica da exequente programada. Diligências pertinentes.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.