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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz · Outros
Processo 5003615-82.2026.8.24.0057 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz na data de 04/09/2026.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003615-82.2026.8.24.0057/SCEXEQUENTE: ADAIR DA CONCEICAO LOPES FILHO ADVOGADO(A): ALESSON ALEXANDRE CARDOZO (OAB SC051556) ADVOGADO(A): NICOLE GRIMM (OAB SC071112) DESPACHO/DECISÃO 1. Assim sendo, para que tenha legitimidade de ajuizar a presente demanda perante este Juízo, deverá a parte exequente comprovar, no prazo de 15 dias, que a pessoa jurídica endossatária enquadra-se em uma das seguintes categorias: i) microempresas; ii) empresas de pequeno porte; iii) Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e/ou iv) sociedades de crédito ao microempreendedor. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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