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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003615-71.2026.8.21.0023/RS
EMBARGANTE: ROSANGELA DA SILVEIRA FOSSATI
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSÉ ZANOTTA (OAB RS014376)
DESPACHO/DECISÃO
As custas processuais se constituem em tributo que, portanto, deve ser de todos exigido, à exceção dos casos de comprovada necessidade, conforme dispõe o art. 5º, LXXIV, CF. É também através dela que toda a estrutura judiciária se mantém, a fim de prover o acesso a todos. Por isso, é necessário que se observem critérios para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, sob pena de o sistema torna-se insustentável, prejudicando, por fim, toda a sociedade.
A ausência de colaboração da parte autora impede a verificação da real necessidade do benefício, não restando alternativa senão o indeferimento da pretensão de gratuidade.
Assim, indefiro a assistência judiciária gratuita.
Intimo a parte autora para recolher as custas iniciais, em 15 dias, sob pena de cancelamento.
No silêncio, cancele-se a distribuição.