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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003614-95.2024.8.21.0075/RSAUTOR: CARMEN SECKLER KETZER ADVOGADO(A): DOUGLAS HELFENSTEIN COPETTI (OAB RS062350) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CARMEN SECKLER KETZER em face do BANCO DO BRASIL S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.253,47 (dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data do saque integral (19/08/2019) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação.
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