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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003614-47.2025.4.03.6202 EXEQUENTE: ANDERSON CHUINKA GALVAO CURADOR: WILLIAN CHUINKA GALVAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ARCENDINA OLIVEIRA SILVEIRA - MS3365 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CRISTINA CONCEICAO OLIVEIRA MOTA - MS6992 CURADOR do(a) EXEQUENTE: WILLIAN CHUINKA GALVAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS DESPACHO Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social que tem por objeto a concessão do benefício por incapacidade. Sentença: “Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS à concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente desde 14/03/2025, com adicional de 25%,DIP 01/11/2025, motivo pelo qual extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil”. Houve o trânsito em julgado. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a memória de cálculo apresentada pelo INSS.
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