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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5003612-17.2025.8.21.0035/RSRÉU: PABLO MICHEL SILVA RIOS
ADVOGADO(A): ROSELAINE LEAL VILA NOVA (OAB RS116387)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para: a) CONDENAR o réu PABLO MICHEL SILVA RIOS como incurso nas sanções do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal (1º fato) e do art. 329, caput, do Código Penal (3º fato), na forma do art. 69 do mesmo diploma legal; b) ABSOLVER o réu PABLO MICHEL SILVA RIOS da imputação relativa ao crime do art. 330 do Código Penal (2º fato), com fundamento no art. 386, III, do CPP, em razão da aplicação do princípio da consunção.