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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TRF41 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003612-02.2026.4.04.7209/SCIMPETRANTE: TUANE FRANZON RIBAK ADVOGADO(A): JONATAS MATANA PACHECO (OAB SC030767) SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro o ingresso do INSS na lide, conforme art.
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