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5003610-23.2023.8.08.0021

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública · Despacho

    Autos nº.: 5003610-23.2023.8.08.0021 REQUERENTE: ERENILDA PINTO DA VITORIA Advogado do(a) REQUERENTE: LUANA ORECCHIO SILVA OLIVEIRA - ES25160 REQUERIDO: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogados do(a) REQUERIDO: MARCELO ANDRE CANHADA FILHO - SP363679, TIAGO CAMPOS ROSA - SP190338, WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA - SP190353 Advogado do(a) REQUERIDO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 DESPACHO 1. Foi nomeado advogado dativo para patrocinar a parte requerente, em razão da certidão de id 52427582; o que foi deferido (id 54142844) a nomeação do Dra. LUANA ORECCHIO SILVA – OAB/ES 25160, em virtude da ausência de indicação de Defensor Público para os Juizados Especiais da Comarca de Guarapari. 2. Considerando que nos termos do inciso III do artigo 2º do Decreto 2821/R de 10 de agosto de 2011, modificado pela redação dada pelo Decreto nº 6.360/2026, o valor mínimo da verba honorária é de R$ 300,00 (trezentos reais) e o valor máximo da verba honorária é R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois reais), fixo a verba honorária em R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois reais). 3. Expeça-se Certidão de Atuação, a ser expedida pela serventia de acordo com o modelo contido no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021, observando-se as exigências do Art. 2º. 4. Intime(m)-se. 5. Após, decorrido prazo de 05 (cinco) dias, nada requerido pelas partes, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 6. Diligencie-se. Guarapari-ES, 2 de setembro de 2026. Juíza de Direito

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