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TRF2 · 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003610-14.2026.4.02.5002/ES AUTOR: EMERSON DOS SANTOS ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO ACOLHO o pedido de evento 21, DOC1 e determino a retificação do polo ativo para incluir BRUNO DIAS CARNEIRO no lugar de Emerson dos Santos, visto que a ação foi proposta por BRUNO (evento 1, INIC6). No mais, considerando que a causa se encontra madura para julgamento em razão da desnecessidade de produção de outras provas, cujo deferimento atentaria contra o princípio da celeridade e não traria utilidade na solução da demanda, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se para ciência.
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