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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003608-61.2024.8.24.0057/SC
AUTOR: PRISCILA FAGUNDES DA SILVA TURATTI
ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora, em petição apresentada ao evento 81, requereu a desistência da ação em relação à ré Esther de Oliveira Souza, com o prosseguimento do feito exclusivamente em face de Nu Pagamentos S.A. Pugnou, ainda, pela abertura de prazo para apresentação de réplica à contestação.
Considerando que a requerida Esther de Oliveira Souza ainda não foi citada, a desistência prescinde de sua anuência, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, exclusivamente em relação à requerida Esther de Oliveira Souza, com fundamento nos arts. 354, parágrafo único, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à exclusão da demandada do polo passivo da demanda, devendo prosseguir o feito exclusivamente em face de Nu Pagamentos S.A.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação juntada no evento 23.
Na sequência, voltem conclusos para deliberação.