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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003607-39.2018.8.21.0035/RS REQUERENTE: MARINES PASSOS LYSAKOWSKI ADVOGADO(A): GRAZIELA DOS SANTOS (OAB RS065987) DESPACHO/DECISÃO Insta frisar que, a exigência de requerimento administrativo prévio, na hipótese, configuraria obstáculo indevido ao acesso à jurisdição, em afronta ao art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Desta forma, intimo o Município para que junte as fichas financeiras completas e os contracheques da autora, referentes ao período compreendido entre 11/05/2013 a 06/07/2017, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais sendo requerido, cumpra-se conforme determinado no ev. 50.1.
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