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5003607-06.2026.4.03.6110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Sorocaba

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003607-06.2026.4.03.6110 IMPETRANTE: FREDERICO JOSE DE OLIVEIRA GRUNINGER ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: HELIO TERTULIANO DOS SANTOS - SP394356 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITO SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Recebo a petição Id 600278914, e anexos, como emenda à inicial. FREDERICO JOSE DE OLIVEIRA GRUNINGER impetrou Mandado de Segurança, contra ato do SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITO SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão de ordem judicial que determine a implantação do benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição NB 42/227.436.309-3, com DER em 11/11/2024, conforme Acórdão nº 1.143/2026, proferido pela 2ª Composição Adjunta da 13ª Junta de Recursos, em 19/02/2026, junto ao processo administrativo n. 44233.155661/2025-70. Os elementos constantes dos autos não representam, neste momento, prova inequívoca acerca da existência de ato coator (e do seu fundamento, se o caso), emanado pela autoridade impetrada. Assim, deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações, que deverão ser apresentadas pela autoridade impetrada no prazo de 10 (dez) dias. Notifique-se e intime-se a parte impetrada, nos termos do art. 7º, I e II, da Lei n. 12.016/2009. Cópia desta decisão servirá como Ofício para a Autoridade Impetrada[1]. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, nele ingresse. Em caso positivo, inclua-se o respectivo órgão no polo passivo desta ação. Defiro, ainda, a prioridade da tramitação do feito, nos termos do art. 1.048 do CPC. Após, com as informações, tornem-me os autos conclusos, para apreciação do pedido de liminar apresentado. 7 Int. [1] OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITO SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Para os fins de cientificação e cumprimento da decisão judicial e, a teor do disposto no artigo 7º, incisos I e II da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, transmito a Vossa Senhoria, por intermédio deste ofício e por ordem do MM. Juiz Federal, a inclusa cópia do inteiro teor da decisão inicial proferida nos autos do Mandado de Segurança acima epigrafado e impetrado contra essa autoridade, bem como cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem, os quais podem ser acessados por meio da página "https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam", onde deverá preencher os campos específicos com o número do processo, no campo "documento de intimação" digitar o código "b2a1cf64-be1f-4f6c-9da5-c908c8247a97", digitar os caracteres de verificação de autenticidade e por fim, clicar no botão “VISUALIZAR DOCUMENTOS”. Fica, assim, Vossa Senhoria devidamente NOTIFICADO para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, bem como CIENTIFICADO, para que, querendo, a pessoa jurídica interessada ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/09).

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