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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de São Joaquim · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5003606-39.2025.8.24.0063/SCAUTOR: SANDRIGO NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LILIAN BIOLO NUNES E SANTOS (OAB SC048446)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários sucumbenciais. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Arbitro os honorários da procuradora dativa, Dra. LILIAN BIOLO NUNES E SANTOS (OAB-SC nº 48.446), em R$ 1.072,03 (mil e setenta e dois reais e três centavos), majorados com base nos incisos II, III, IV e V e §2º, do artigo 8º, da Resolução CM nº 5/2019. Requisite-se o pagamento via sistema AJG-TJSC. Com o trânsito em julgado, arquive-se.