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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública Adjunto à Vara Estadual da Saúde Pública · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003604-40.2024.8.21.0014/RSREQUERENTE: ROSA EMÍLIA ROSA DA SILVA ADVOGADO(A): CRISTINA FREITAS GARCIA (OAB RS111474) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ROSA EMÍLIA ROSA DA SILVA contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, extinguindo o feito com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.
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