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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5003604-38.2022.8.13.0271/MGAUTOR: CENTRO ESPIRITA MATA DA JUREMA
ADVOGADO(A): FABRIZIO RODRIGUES FERREIRA (OAB MG080211)
ADVOGADO(A): GERALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB MG015940)
SENTENÇA
Tendo em vista que a transação preserva o interesse das partes, homologo o acordo celebrado e julgo procedente o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civi , para declarar a aquisição originária da propriedade por usucapião em favor de CENTRO ESPÍRITA MATA JUREMA (NOME FANTASIA MATA DA JUREMA OLÍMPIO GOMES), inscrita no CNPJ sob o n. 41.414.674/0001-10, representada pelo seu presidente JOILSON NABOR GOMES,brasileiro, viúvo, motorista, portador da CIRG n° MG-17.720.118 SSP/MG e inscrito no CPF n° 262.520.586-53, residente e domiciliado na Rua Dom Bosco, n° 1604, Bairro Ipê Amarelo, Frutal/MG, sobre a gleba de terras com área de 1,14,16 hectares, situada na denominada Fazenda Frutal, no Município e Comarca de Frutal/MG, integrante da área maior descrita na Matrícula n° 27.100 do Cartório de Registro de Imóveis de Frutal/MG (Evento 1, documento 8), individualizada no levantamento topográfico, planta e memorial descritivo encartados aos autos (Evento 109, documento 2), os quais passam a fazer parte integrante da presente sentença.