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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5003603-67.2025.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: LUCIMAR DA PENHA KNUPP DE SOUZA CPF: 031.747.846-03 RÉU: MUNICIPIO DE MANHUACU CPF: 18.385.088/0001-72 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovida por LUCIMAR DA PENHA KNUPP DE SOUZA em desfavor de MUNICIPIO DE MANHUACU. Intimado, o executado apresentou impugnação alegando excesso de execução. Remetidos os autos ao contador, foram apresentados os cálculos ao id 10580241873. Intimados, o exequente concorda com os cálculos apresentados, enquanto o executado permaneceu silente. É o relatório. Decido. Diante da inércia da parte executada, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id. Num. 10580241873, para que surtam os jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se RPV e/ou Precatório. No caso de RPV, acostado aos autos o comprovante de depósito do valor do(s) RPV(s), expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) do valor principal e/ou dos honorários sucumbenciais, conforme o caso. Ressalto que o alvará do valor principal só poderá ser expedido em nome dos causídicos e substabelecidos se possuírem poderes para receber e dar quitação, observando-se a procuração. Caso não haja pagamento referente ao Precatório/RPV no prazo de 60 (sessenta) dias, venham-me os autos conclusos. No ato de recebimento do alvará, a parte deverá informar se dá por quitado o débito, ciente que a não manifestação importará preclusão. Em sendo expedido precatório, após concluir o processo SEI na unidade, determino o arquivamento do processo judicial, dando ciência às partes de que o arquivamento determinado não importará em prejuízo dos seus direitos. (Recomendação nº15/CGJ/2012). Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
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