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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003602-69.2025.8.24.0073/SCEXEQUENTE: VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) EXECUTADO: JURANDIR FERRARI ADVOGADO(A): PAULA DE CARVALHO MATHIAS (OAB PR031176) SENTENÇA Observe-se o art. 98, § 3º, do CPC caso se trate de sucumbente beneficiado com a justiça gratuita. Sem custas (Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado, cancelem-se eventuais restrições inseridas pelo juízo (se alusivas a crédito, o cancelamento deve ser imediato) e, tomadas as providências legais, arquivem-se. Restrições promovidas pela parte deverão ser por ela retiradas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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