Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003600-64.2024.8.21.0026/RSAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL HUMAITA
ADVOGADO(A): JOAO AUGUSTO VANZIN (OAB RS107804)
ADVOGADO(A): LUCAS ANDRE ECKERT (OAB RS113417)
RÉU: JESSICA MARQUES PADILHA
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HUMAITÁ, para condenar a demandada JÉSSICA MARQUES PADILHA ao pagamento da quantia de R$ 895,85, atualizada até 08.03.2024, referente às cotas condominiais dos meses de outubro de 2023, novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, a ser acrescido de correção monetária, juros moratórios e multa de 2% sobre o débito, na forma do art. 1.336, § 1º, do CC (com a redação da Lei nº 14.905/2024), até o efetivo adimplemento.