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TJES · Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível · Decisão
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5003600-62.2026.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: VILMA DE JESUS Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, sn, - de 2190 ao fim - lado par, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-402 (diário eletrônico) Nome: BANCO BMG SA Endereço: 104 Norte Rua NE 11, 11, x, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77006-030 (diário eletrônico) DECISÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO Vistos. Cuida-se de ação que discute a validade e a possível abusividade de contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC/RCC). Ao analisar os autos, constata-se que a matéria controvertida — atinente à legalidade dessa espécie contratual, ao dever de informação e aos efeitos decorrentes de eventual invalidação, inclusive quanto à caracterização de dano moral in re ipsa — encontra-se submetida à sistemática dos recursos repetitivos, no âmbito do Tema nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do acórdão de relatoria do Ministro RAUL ARAÚJO, assim ementado: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE E CONSEQUÊNCIAS. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTE. 1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015 (REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE, Rel Ministro RAUL ARAÚJO, Segunda Seção, j. 24/2/2026). Registre-se que a referida Corte, por decisão de alcance nacional, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos, individuais ou coletivos, em curso no país que versem sobre a mesma controvérsia jurídica delimitada no mencionado tema. Assim, impõe-se a suspensão do presente feito. Tal providência tem por finalidade assegurar a uniformidade da jurisprudência, a racionalização da atividade jurisdicional e a observância da tese a ser firmada, conforme dispõe o art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do andamento deste processo até o julgamento definitivo do Tema nº 1.414/STJ. Intimem-se as partes. Promova-se a atualização do status processual no sistema, com a devida anotação da suspensão. Após o trânsito em julgado do paradigma, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se. Encaminhem-se os autos ao cartório para as diligências necessárias. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89574516 Petição Inicial Petição Inicial 26012916125661700000082238948 89574518 01 PROCURAÇÃO - VILMA DE JESUS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26012916125689300000082238950 89574519 03 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (1) Documento de Identificação 26012916125715000000082238951 89574521 04 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (1) Documento de comprovação 26012916125741000000082238952 89574522 05 CARTA DE CONCESSÃO Documento de comprovação 26012916125766800000082238953 89574523 06 EXTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMPLETO Documento de comprovação 26012916125793800000082238954 89574524 07 HISTÓRICO DE CRÉDITO - aposentadoria Documento de comprovação 26012916125820100000082238955 89574527 08 PARECER TÉCNICO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO (1) Documento de comprovação 26012916125845700000082239708 89574529 09 PLANILHA DE CÁLCULOS SEM REPETIÇÃO DE INDÉBITO (1) Documento de comprovação 26012916125863600000082239710 89574534 10 PLANILHA DE CÁLCULOS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO (1) Documento de comprovação 26012916125882600000082239715 89574538 11 RECLAMAÇÃO PROCON - BMG Documento de comprovação 26012916125904900000082239718 89574539 12 CARTÃO RMC-RCC Documento de comprovação 26012916125932600000082239719 91985520 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030516430498800000084434392 91996757 Decisão - Ofício Decisão - Ofício 26030615185502300000084445062 92266956 Habilitações Habilitações 26030913025594100000084701782 92266957 02 - Procuração 2026 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26030913025619400000084701783 92266958 03 - Substabelecimento - Assinado Eletronicamente Documento de comprovação 26030913025664400000084701784 92266959 04 - Atos Constitutivos Documento de representação 26030913025693300000084701785 91996757 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030615185502300000084445062 92992479 Contestação Contestação 26031710473947400000085367514 92992490 01-Três ultimas faturas Documento de comprovação 26031710473963500000085367525 92992491 02-Fatura e evolutiva Documento de comprovação 26031710473985500000085367526 92992492 03-TED Documento de comprovação 26031710474000500000085367527 92992493 04-CCB Documento de comprovação 26031710474012500000085367528 92992494 05-Contrato Documento de comprovação 26031710474031600000085367529 92992495 06-CCB Documento de comprovação 26031710474052000000085367530 96972972 Petição (outras) Petição (outras) 26051114450358800000088999658 96972977 Carta de Preposição - Felipe Carta de Preposição em PDF 26051114450385300000088999662 96972978 Substabelecimento -Mislene Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26051114450411400000088999663 97236636 Termo de Audiência Termo de Audiência 26051317462134200000091713243 97236638 Ata audiência - 13.05 16h30 01 Termo de Audiência 26051317461640300000091713245 97616365 Réplica Réplica 26051909590568400000092062018
TJES · Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível · Decisão
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5003600-62.2026.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: VILMA DE JESUS Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, sn, - de 2190 ao fim - lado par, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-402 (diário eletrônico) Nome: BANCO BMG SA Endereço: 104 Norte Rua NE 11, 11, x, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77006-030 (diário eletrônico) DECISÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO Vistos. Cuida-se de ação que discute a validade e a possível abusividade de contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC/RCC). Ao analisar os autos, constata-se que a matéria controvertida — atinente à legalidade dessa espécie contratual, ao dever de informação e aos efeitos decorrentes de eventual invalidação, inclusive quanto à caracterização de dano moral in re ipsa — encontra-se submetida à sistemática dos recursos repetitivos, no âmbito do Tema nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do acórdão de relatoria do Ministro RAUL ARAÚJO, assim ementado: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE E CONSEQUÊNCIAS. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTE. 1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015 (REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE, Rel Ministro RAUL ARAÚJO, Segunda Seção, j. 24/2/2026). Registre-se que a referida Corte, por decisão de alcance nacional, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos, individuais ou coletivos, em curso no país que versem sobre a mesma controvérsia jurídica delimitada no mencionado tema. Assim, impõe-se a suspensão do presente feito. Tal providência tem por finalidade assegurar a uniformidade da jurisprudência, a racionalização da atividade jurisdicional e a observância da tese a ser firmada, conforme dispõe o art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do andamento deste processo até o julgamento definitivo do Tema nº 1.414/STJ. Intimem-se as partes. Promova-se a atualização do status processual no sistema, com a devida anotação da suspensão. Após o trânsito em julgado do paradigma, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se. Encaminhem-se os autos ao cartório para as diligências necessárias. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89574516 Petição Inicial Petição Inicial 26012916125661700000082238948 89574518 01 PROCURAÇÃO - VILMA DE JESUS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26012916125689300000082238950 89574519 03 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (1) Documento de Identificação 26012916125715000000082238951 89574521 04 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (1) Documento de comprovação 26012916125741000000082238952 89574522 05 CARTA DE CONCESSÃO Documento de comprovação 26012916125766800000082238953 89574523 06 EXTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMPLETO Documento de comprovação 26012916125793800000082238954 89574524 07 HISTÓRICO DE CRÉDITO - aposentadoria Documento de comprovação 26012916125820100000082238955 89574527 08 PARECER TÉCNICO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO (1) Documento de comprovação 26012916125845700000082239708 89574529 09 PLANILHA DE CÁLCULOS SEM REPETIÇÃO DE INDÉBITO (1) Documento de comprovação 26012916125863600000082239710 89574534 10 PLANILHA DE CÁLCULOS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO (1) Documento de comprovação 26012916125882600000082239715 89574538 11 RECLAMAÇÃO PROCON - BMG Documento de comprovação 26012916125904900000082239718 89574539 12 CARTÃO RMC-RCC Documento de comprovação 26012916125932600000082239719 91985520 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030516430498800000084434392 91996757 Decisão - Ofício Decisão - Ofício 26030615185502300000084445062 92266956 Habilitações Habilitações 26030913025594100000084701782 92266957 02 - Procuração 2026 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26030913025619400000084701783 92266958 03 - Substabelecimento - Assinado Eletronicamente Documento de comprovação 26030913025664400000084701784 92266959 04 - Atos Constitutivos Documento de representação 26030913025693300000084701785 91996757 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030615185502300000084445062 92992479 Contestação Contestação 26031710473947400000085367514 92992490 01-Três ultimas faturas Documento de comprovação 26031710473963500000085367525 92992491 02-Fatura e evolutiva Documento de comprovação 26031710473985500000085367526 92992492 03-TED Documento de comprovação 26031710474000500000085367527 92992493 04-CCB Documento de comprovação 26031710474012500000085367528 92992494 05-Contrato Documento de comprovação 26031710474031600000085367529 92992495 06-CCB Documento de comprovação 26031710474052000000085367530 96972972 Petição (outras) Petição (outras) 26051114450358800000088999658 96972977 Carta de Preposição - Felipe Carta de Preposição em PDF 26051114450385300000088999662 96972978 Substabelecimento -Mislene Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26051114450411400000088999663 97236636 Termo de Audiência Termo de Audiência 26051317462134200000091713243 97236638 Ata audiência - 13.05 16h30 01 Termo de Audiência 26051317461640300000091713245 97616365 Réplica Réplica 26051909590568400000092062018
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