Publicações do processo

5003600-30.2025.8.21.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003600-30.2025.8.21.0026/RS EXEQUENTE: OKNO 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADO(A): BEATRIZ ALVARES ROMERO (OAB SP425101) ADVOGADO(A): BEATRIZ RODRIGUES BRANCO DE ALMEIDA (OAB SP470374) EXECUTADO: MILTON JUNIOR MAINARDI ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190) EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE MOSSMANN ADVOGADO(A): ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB RS055671) ADVOGADO(A): GUILHERME VALENTINI (OAB RS054207) ADVOGADO(A): ANGELINE KREMER GRANDO (OAB RS110255) ADVOGADO(A): LETICIA INES MULLER (OAB RS136050) DESPACHO/DECISÃO Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD, na modalidade repetição programada, até o limite do valor indicado pela parte exequente. Uma vez bloqueados parcialmente valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta anexada ao evento 61, SISBAJUD1, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação conforme previsto no § 3º do art. 854. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à parte executada ou a satisfação do crédito à parte exequente, com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores à parte executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. Intimo o executado MILTON JUNIOR MAINARDI sobre a medida de indisponibilidade realizada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º do CPC). Diante da insuficiência dos valores bloqueados, permanecerá anotada, junto ao sistema SISBAJUD, a repetição programada, conforme documento do evento 61, SISBAJUD1. Em relação aos demais pedidos da parte exequente (evento 57, PET1), oportunizo prévia manifestação da parte executada. Partes intimadas eletronicamente.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.