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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003600-30.2025.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: OKNO 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): BEATRIZ ALVARES ROMERO (OAB SP425101)
ADVOGADO(A): BEATRIZ RODRIGUES BRANCO DE ALMEIDA (OAB SP470374)
EXECUTADO: MILTON JUNIOR MAINARDI
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)
EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE MOSSMANN
ADVOGADO(A): ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB RS055671)
ADVOGADO(A): GUILHERME VALENTINI (OAB RS054207)
ADVOGADO(A): ANGELINE KREMER GRANDO (OAB RS110255)
ADVOGADO(A): LETICIA INES MULLER (OAB RS136050)
DESPACHO/DECISÃO
Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD, na modalidade repetição programada, até o limite do valor indicado pela parte exequente.
Uma vez bloqueados parcialmente valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta anexada ao evento 61, SISBAJUD1, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação conforme previsto no § 3º do art. 854.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à parte executada ou a satisfação do crédito à parte exequente, com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores à parte executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Intimo o executado MILTON JUNIOR MAINARDI sobre a medida de indisponibilidade realizada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º do CPC).
Diante da insuficiência dos valores bloqueados, permanecerá anotada, junto ao sistema SISBAJUD, a repetição programada, conforme documento do evento 61, SISBAJUD1.
Em relação aos demais pedidos da parte exequente (evento 57, PET1), oportunizo prévia manifestação da parte executada.
Partes intimadas eletronicamente.