Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5003600-25.2026.8.24.0054/SCAUTOR: MARCIONEI SAITZ ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIONEI SAITZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e, por consequência, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO do presente processo. Sem custas e honorários pela parte autora, inclusive os periciais, que deverão ser arcados pelo INSS, ao teor do art. 129 da Lei n. 8.213/91. P. R. I. INTIME-SE o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais ou comprovar ter adiantado o recolhimento da despesa nos autos. Após, EXPEÇA-SE alvará para transferência dos valores em favor do perito judicial, observando-se os dados por ele indicados. Transitada em julgado, e mantida a decisão de improcedência, DETERMINO a intimação do Estado de Santa Catarina para efetuar o ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo réu. Após, nada requerido, arquive-se. Rio do Sul, data da assinatura digital.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.